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Resolução de Consulta nº 1/1995

VISTOS, ORALMENTE EXPOSTOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DE Nº 3.20-003670/94, QUE TRATAM DE CONSULTA FORMULADA PELA SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, SOLICITANDO ORIENTAÇÃO, VIA DECISÃO PLENÁRIA, QUANTO A DEVOLUÇÃO, BEM A DEVIDA ASSINATURA, DE CORRESPONDÊNCIAS REMETIDAS POR "AR", COM A INFORMAÇÃO, POR CARIMBO DO CORREIO, DE MUDANÇA DE ENDEREÇO OU FALECIMENTO DO DESTINATÁRIO,

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 1, DE 11 DE JANEIRO DE 1995.

VISTOS, ORALMENTE EXPOSTOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DE Nº 3.20-003670/94, QUE TRATAM DE CONSULTA FORMULADA PELA SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNI­CÍPIOS, SOLICITANDO ORIENTAÇÃO, VIA DECISÃO PLENÁRIA, QUANTO A DEVO­LUÇÃO, BEM A DEVIDA ASSINATURA, DE CORRESPONDÊNCIAS REMETIDAS POR "AR", COM A INFORMAÇÃO, POR CARIMBO DO CORREIO, DE MUDANÇA DE ENDEREÇO OU FALECIMENTO DO DESTINATÁRIO,

Considerando o que dispõe o

Art. 231 do Código de Processo Civil, aplicado à situação exposta pela consulente:

"Art. 231. Far-se-á a citação por edital:

I - (...)

II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar".

Considerando que nos termos do Código Civil Brasileiro o falecimento abre a sucessão e, desde logo, o espólio passa a responder pelas obrigações do "de cujus" (arts. 1572 c/c 1796);

Considerando que, segundo preceito do Código de Pro­cesso Civil (art. 12, V) o inventariante detém a capacidade proces­sual para representar o espólio em juízo, ativa e passivamente, RESOLVE:

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, adotando os pa­receres da Assessoria Jurídica, da Procuradoria Geral de Contas e da 1º Auditoria Financeira e Orçamentária, que passam a integrar este ato Resolutivo, manifestar o entendimento de que, no caso de devolução de correspondência pelo Correio, com a informação de falecimento ou mudança de endereço do destinatário, deverão ser adotados os se­guintes procedimentos:

1) quando o destinatário tiver falecido, a correspon­dência deverá ser encaminhada ao espólio na pessoa do inventariante ou a seus herdeiros, dependendo da fase do processo de inventário;

2) em caso de mudança de endereço, a comunicação de­verá se processar via edital;

3) para localização dos destinatários a Secretaria Geral deverá valer-se da colaboração da Coordenação de Fiscalização, que fornecerá nomes e endereços através das Inspetorias Regionais e do Inspetor Corregedor.

À Secretaria Geral para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 11 de janeiro de 1995.

..., Presidente.

..., Relator.

Fui presente: ..., Procurador de Contas.

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