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Resolução de Consulta nº 1/1999

VISTOS, oralmente expostos e discutidos autos de nº 3.20-13.954/98, contendo recurso interposto pela Srª Edna Maria de Sá Silveira, viúva do ex-Prefeito de São Simão, Antônio E. Silveira, contra decisão contida na Resolução RC nº 040/98, que emitiu parecer quanto à impropriedade da concessão de pensão à viúva de agente público (autos de nº 3.20-13.990/97),

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 1, DE 20 DE JANEIRO DE 1999.

VISTOS, oralmente expostos e discutidos autos de nº 3.20­-13.954/98, contendo recurso interposto pela Srª Edna Maria de Sá Silveira, viúva do ex-Prefeito de São Simão, Antônio E. Silveira, contra decisão contida na Resolução RC nº 040 /98, que emitiu parecer quanto à impropriedade da concessão de pensão à viúva de agente público (autos de nº 3.20-13.990/97),

considerando que, segundo informações da recorrente, seu marido morreu no exercício do mandato e era filiado obrigatório do sistema de previdência do município;

considerando o advento da Lei nº 9506 /97 (em especial o seu artigo 12, inciso I, alínea "h"), que alterou substancialmente a Lei nº 8812 , que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui o Plano de Custeio, e dá outras providências, RESOLVE:

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS pelos membros integrantes de seu Colegiado, pode conhecer do recurso, porém dar-lhe provimento, para reformar a decisão contida na Resolução RC nº 040 /98 deste TCM no sentido de manifestar o entendimento favorável a concessão do benefício do prefeito falecido, tendo em vistas as razões aduzidas acima.

À Superintendência de Secretaria, para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 20 JAN 1999

Presidente

Conselheiro

Conselheiro

Conselheiro

Fui presente: Procuradora Geral de Contas.

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