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Resolução de Consulta nº 10/1992

DISPÕE SOBRE AUMENTO SALARIAL A SERVIDORES MUNICIPAIS.

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1992.

DISPÕE SOBRE AUMENTO SALARIAL A SERVIDORES MUNICIPAIS.

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de nº 3.20-006919/91, em que o Presidente da Associação dos Servidores da prefeitura Municipal de Pires do Rio faz várias indagações a este Tribunal de Concas acerca de aumento salarial a servidores municipais;

considerando o teor do artigo 69, inciso VI da Constituição Estadual, RESOLVE:

o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, manifestar ao Consulente os seguintes entendimentos:

a) Tem os servidores Municipais, direito de receberem os abonos fixos de Cr$ 3.000.00 (três mil cruzeiros) e pela variação da cesta básica, conforme determina a legislação do salário mínimo?

R - O abono previsto na Lei Federal nº 8.178 /91 não atinge os servidores municipais vez que é competência privativa do Município legislar sobre tal assunto.

b) Muda-se a "data base" dos servidores municipais, por passar a Estatutário? ou prevalece a mesma data?

R - Inexistindo previsão legal, o funcionário público municipal deixa de ter data base para concessão de aumento salarial, ficando tal concessão para o período em que o Prefeito entender ser conveniente.

À Secretaria Geral para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 12 FEV 1992.

Presidente

Relator

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