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Resolução de Consulta nº 10/1993

DISPÕE SOBRE SERVIDORES CONFORME ESPECIFICA.

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 010, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1993.

DISPÕE SOBRE SERVIDORES CONFORME ESPECIFICA.

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-010702/92, que tratam de consulta formulada ao Tribunal de Contas dos Municípios, da autoria do então e do atual Prefeito Municipal de Goianápolis, acerca da situação funcional dos servidores do município lotados em repartições que funcionam em Terezôpolis de Goiás, ex-distrito de Santa Tereza, RESOLVE:

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, adotando os Pareceres das Doutas Assessoria Jurídica, Procuradoria Geral de Contas junto a este Tribunal e 1ª Auditoria Financeira e Orçamentária, que passam a fazer parte integrante deste ato resolutivo, manifestar ao consulente o seguinte entendimento:

1 - o direito de opção pelo novo município é do servidor, devendo o Prefeito integrá-lo a administração Municipal, caso em que, se opera a sucessão de empregador - art. 12 da Lei Complementar nº 4 , de 17.07.90. Ao contrário, não optando o servidor pelo município recém-criado, sendo este estável, continuará a pertencer ao quadro de pessoal do município de origem, não podendo ser demitido, a não ser em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa - art. 41,

§ 1º da Constituição da República;

II - não optando o servidor pela sua transferência para a administração do novo município, como lhe é facultado, continuará a pertencer ao município de origem. Sendo estável, não poderá ser exonerado - prejudicada a indagação "B";

XII - continuará estável o servidor que integrar a administração do novo município, não perdendo esta condição, se a possuir no município de origem, seja decorrente de concurso público (art. 41, CF) ou não (art. 19, ADCT, CP);

IV - após o término de seu mandato, o Prefeito eleito do município recém criado, na hipótese de ser também servidor da Prefeitura Municipal de Goianápolis, reassumirá as funções de seu cargo, se assim optou, junto à administração do novo município, se não, junto ã administração do município de origem;

V - o novo município deverá criar o seu quadro de pessoal, mediante autorização legislativa, para acolher os servi dores que venham a optar por aquela administração, instituindo, atento aos mandamentos do artigo 39 da Constituição Federal , o Regime Jurídico Único de seus servidores e o plano de carreira. Todavia, enquanto não aprovada a sua legislação, prevalecerá, no que couber, a do município de origem - art. 10 da Lei Complementar nº 4 , de 17.07.80.

À Secretaria Geral, para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 03 de fevereiro de 1993.

Presidente

Relator

Procurador Geral de Contas

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