Resolução de Consulta nº 10/1995
DISPÕE SOBRE SERVIDORES CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10, DE 15 DE MARÇO DE 1995.
DISPÕE SOBRE SERVIDORES CONFORME ESPECIFICA.
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-002886/94, que tratam da consulta efetivada pelo Presidente da Câmara Municipal de TEREZÓPOLIS, Senhor ADOLFO DE ALMEIDA, objetivando esclarecimentos por parte deste Tribunal de Contas acerca da situação de cada um dos servidores em atividade naquela Augusta Casa, bem como sobre a conveniência de realização de concurso público;
considerando que o consulente, na peça exordial do presente processo, menciona inúmeras irregularidades pratica das no Município, pertinentes à admissão de pessoal à época da implantação do Regime Jurídico Único dos Funcionários do Município;
considerando que pelo teor do expediente supracitado e dos documentos acostados aos autos evidencia-se indícios de falhas graves, relativas a efetivação de servidores no exercício de função por prazo determinado, em inobservância ao artigo 37 da Constituição Federal
considerando o parecer nº 342/95, da lavra do Procura dor Geral de Contas junto a esta Corte de Contas;
considerando tudo o mais do que consta dos autos, RESOLVE:
o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, acolhendo o Certificado de Auditoria nº 1747/95, de 10 de março de 1995, determinar a realização de Inspeção no Município de TEREZÓPOLIS (Prefeitura e Câmara), a fim de apurar a situação funcional dos servidores daquela municipalidade e, ao final, apresentar relatório circunstanciado acerca do trabalho, competindo, por último, à Presidência deste Tribunal de Contas dos Municípios a designar os membros que comporão a comissão.
À Secretaria Geral, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 15 de março de 1995.
Presidente
Relator
Procurador Geral de Contas
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