Resolução de Consulta nº 10/1997
Dispõe sobre pagamento de férias vencidas ao servidor Luiz Neiva de Lima, quando de sua aposentadoria.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1997.
Dispõe sobre pagamento de férias vencidas ao servidor Luiz Neiva de Lima, quando de sua aposentadoria.
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de nº 3.20013477/96, em que o Sr. Eurico de Almeida Melo, Diretor do Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de SÃO FRANCISCO DE GOIÁS, encaminha a este Tribunal expediente, no qual solicita informações sobre a possibilidade do pagamento de férias vencidas ao servidor Luiz Neiva de Lima, quando de sua aposentadoria;
considerando que o servidor, licenciou-se pelo INSS para tratamento médico de 25.05.93 a 31.08.96, época que foi aposentadoria invalidez, sendo que o mesmo já contava com férias vencidas, relativas a 91/92 e 92/93;
considerando que por ocasião de sua aposentadoria, por invalidez, o mesmo não usufruir do período que já tenha direito, bem como os períodos aquisitivos adquiridos à época em que estava licenciado; RESOLVE:
o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes do seu Colegiado, acolhendo os Pareceres nº s 002/97 da 4ª AFOCOP e da Superintendência Jurídica nº 1171/96, manifestar ao interessado o entendimento que o servidor Luiz Neiva Lima, não tirou as férias a que fazia jus anterior a licença por falha da administração, portanto, deverá receber pagamento em dobro. No tocante às férias correspondentes ao período aquisitivo 92/93, o pagamento deverá ser simples, tendo em vista que não seria possível a concessão do gozo, ainda que o administrador desejasse, face ao afastamento do servidor por motivo de doença.
À Superintendência de Secretaria, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 26 FEV 1997.
Presidente
Relator
Procuradora Geral de Contas
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