Resolução de Consulta nº 10/2007
TRATAM OS PRESENTES AUTOS, DE Nº 27372/06, DE CONSULTA FORMULADA PELA CONTROLADORIA DA PREFEITURA DE ANÁPOLIS, ACERCA DA LEGALIDADE DO PAGAMENTO DE AUXÍLIO FUNERAL A SERVIDOR INATIVO DO ISSA, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO § 2º DO ARTIGO 157 DA LEI MUNICIPAL Nº 2073/92.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10, DE 31 DE JANEIRO DE 2007.
TRATAM OS PRESENTES AUTOS, DE Nº 27372/06, DE CONSULTA FORMULADA PELA CONTROLADORIA DA PREFEITURA DE ANÁPOLIS, ACERCA DA LEGALIDADE DO PAGAMENTO DE AUXÍLIO FUNERAL A SERVIDOR INATIVO DO ISSA, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO
§ 2º DO ARTIGO 157 DA LEI MUNICIPAL Nº 2073 /92.
Consta dos autos parecer da Procuradoria Geral do Município, destacando tratar-se o auxilio funeral de benefício de cunho assistencial, devido ao servidor ativo, inativo e em disponibilidade.
A 1º AFOCOP, mediante o Parecer nº 030/06, manifestou que, apesar de o auxílio funeral se constituir em benefício de cunho assistencial, na falta de previsão na Lei Complementar nº 077 /03, que dispõe sobre a Previdência dos Servidores Municipais de Anápolis, tal benefício deverá ser suportado pelo Município e não pelo ISSA, na forma do Estatuto dos Servidores Públicos de Anápolis.
A douta Procuradoria Geral de Contas compartilha do entendimento esposado pela Auditoria.
Assim sendo, resolve:
O Tribunal de Contas dos Municípios, pelos membros integrantes de seu Colegiado, manifestar ao Consulente o entendimento de que as despesas decorrentes de concessão de auxílio funeral a servidor público municipal devem ser suportadas pelo Município e não pelo ISSA, na forma prevista no artigo 157,
§ 2º, do Estatuto dos Servidores Públicos de Anápolis, pois não há previsão do referido benefício assistencial na Lei Complementar nº 077 /03, que dispõe sobre a Previdência dos Servidores.
À Superintendência de Secretaria, para as providências.
Tribunal De Contas Dos Municípios, em Goiânia, aos 31 de janeiro de 2007.
Presidente.
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