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Resolução de Consulta nº 101/1997

VISTOS, ORALMENTE EXPOSTOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DE Nº 3.20-08409/97, EM QUE A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, VEREADORA CILENE MARIA DE MORAES GUIMARÃES, INDAGA A ESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS ACERCA DA INCONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO DE LEI Nº 35A/97, QUE APÓS APROVADO POR UNANIMIDADE, FOI VETADO PELO PREFEITO.

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 101, DE 30 DE JULHO DE 1997.

VISTOS, ORALMENTE EXPOSTOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DE Nº 3.20-08409/97, EM QUE A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, VEREADORA CILENE MARIA DE MORAES GUIMARÃES, INDAGA A ESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS ACERCA DA INCONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO DE LEI Nº 35A/97, QUE APÓS APROVADO POR UNANIMIDADE, FOI VETADO PELO PREFEITO.

Considerando que nos termos do artigo 2º,

§ 1º da Lei Orgânica de Jataí, são poderes do Município, independentes e harmônicos entre si: o legislativo, exercido pela Câmara Municipal, composta de vereadores, o executivo, exercido pelo Prefeito. É vedado a qualquer dos poderes municipais delegar atribuições, o investido nas funções de um deles, não poderá exercer as de outro, salvo as exceções desta Lei Orgânica ;

Considerando que o projeto de lei nº 35A/97 foi além das atribuições previstas para a Câmara Municipal nos artigos 29 e 30 da Lei Orgânica do Município de Jataí;

Considerando o que determina o artigo 60 e seus incisos da Lei Orgânica de Jataí, resolve:

O Tribunal de Contas dos Municípios, pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base nos pareceres da Superintendência Jurídica e da 5º AFOCOP, manifestar ao consulente o entendimento de que o projeto de lei nº 35A/97, ao exigir nova autorização legislativa para que o Prefeito assine contratos, convênios e atos que envolvam recursos públicos, fere a independência dos Poderes.

À Superintendência de Secretaria para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 30 de julho de 1997.

..., Presidente.

..., Relator.

Fui presente: ..., Procuradora Geral de Contas.

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