Resolução de Consulta nº 103/1998
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. AO CHEFE DO EXECUTIVO É ASSEGURADO O DIRETO DE DAR IMPULSO INICIAL À SUA REFORMA, PROPONDO-LHE EMENDA.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 103, DE 21 DE OUTUBRO DE 1998.
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. AO CHEFE DO EXECUTIVO É ASSEGURADO O DIRETO DE DAR IMPULSO INICIAL À SUA REFORMA, PROPONDO-LHE EMENDA.
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de nº 3.20-12560/98, versando sobre consulta formulada pelo Sr. Jair Gomes de Paiva, Prefeito Municipal de Formosa, acerca da legalidade do art. 186 da Lei Orgânica do Município, que concede gratificação de 70% (setenta por cento) sobre a remuneração do professor ou assistente de ensino que lecionar na zona rural;
Considerando que o "Município reger-se-á por Lei Orgânica ";
Considerando, entretanto, que a Administração Pública tem o dever e a obrigação de zelar pela moralidade, pela conveniência e pela oportunidade dos seus atos, colocando sempre o interesse público acima do interesse individual, RESOLVE:
O Tribunal de Contas dos Municípios, pelos membros integrantes de seu Colegiado, acolhendo o Parecer JUR nº 958/98, da Superintendência Jurídica, que passa a integrar este ato resolutivo, manifestar ao consulente o entendimento de que não há que se falar em ilegalidade ou mesmo inconstitucionalidade do benefício em questão, uma vez que o mesmo encontra-se disciplinado na Lei Orgânica , todavia, nada impede que o mesmo seja reduzido ou extinto, por razões de conveniência administrativa, através da lei de iniciativa do chefe do Executivo Municipal.
À Superintendência de Secretaria, para as providências.
Tribunal de Contas dos Municípios, em Goiânia, aos 21 de outubro de 1998.
Presidente
Relator
Conselheiros Participantes
Fui Presente: Procurador(a) Geral de Contas.
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Nenhum Ato.
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