Resolução de Consulta nº 104/1995
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de nº 3.20-004232/94, versando sobre a consulta formulada ao Tribunal de Contas dos Municípios pelo Prefeito Municipal de Paranaiguara, acerca da legalidade da concessão de pensão previdenciária à família do ex-Secretário Municipal Maroíldo Pereira do Nascimento, falecido em 20 de março de 1994, RESOLVE:
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 104, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995.
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de nº 3.20-004232/94, versando sobre a consulta formulada ao Tribunal de Contas dos Municípios pelo Prefeito Municipal de Paranaiguara, acerca da legalidade da concessão de pensão previdenciária à família do ex-Secretário Municipal Maroíldo Pereira do Nascimento, falecido em 20 de março de 1994, RESOLVE:
o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes do seu Colegiado, acolhendo os pronunciamentos da Assessoria Jurídica e da 1ª Auditoria Financeira e Orçamentária, que passam a fazer parte deste ato resolutivo, manifestar ao consulente o entendimento de que os Secretários Municipais são considerados agentes políticos, e como tal, não alcançam os benefícios previdenciários, no presente caso, os previstos no Estatuto do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Paranaiguara-IPASP - Lei Nº 531 /90, de 5 de julho de 1990.
À Secretaria Geral, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 DEZ 1995.
Presidente
Relator
Procurador Geral de Contas
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução de Consulta:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução de Consulta:
Nenhum Ato.