Resolução de Consulta nº 104/1999
Direito a pensão especial ao viúvo de servidora. Possibilidade Jurídica conforme art. 40, §§ 2º e 7º, da Constituição Federal e art. 112, do Estatuto dos Servidores do Município de Buriti de Goiás.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 104, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1999.
Direito a pensão especial ao viúvo de servidora. Possibilidade Jurídica conforme art. 40, §§ 2º e 7º, da Constituição Federal e art. 112, do Estatuto dos Servidores do Município de Buriti de Goiás.
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de nº 3.20-14377/99, em que Prefeito Municipal de BURITI DE GOIÁS, Sr. Edmar Borges de Lima, mediante Ofício nº 064/99, de 04 de outubro de 1999, formula consulta acerca da legalidade de concessão de pensão especial, conforme dispõe o Estatuto dos Servidores do Município de Buriti de Goiás;
Considerando o que dispõe o
§ 2º, 7º do art. 40, da Constituição Federal , e ainda o art. 112 do Estatuto dos Servidores do Município, RESOLVE:
o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, à vista do contido nos autos, acolhendo o Parecer nº 937/99 e 026/99, exarados pela Assessoria Jurídica e Auditoria Financeira e Orçamentária, Contábil Operacional e Patrimonial, manifestar o entendimento de que a pensão especial ao cônjuge da servidora deverá ser concedida, pois reveste-se de legalidade, conforme legislação supramencionada.
À superintendência de secretaria, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 03 NOV 1999.
Presidente
Relator
Conselheiros participantes da votação Procurador Geral de Contas
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução de Consulta:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução de Consulta:
Nenhum Ato.