Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução de Consulta nº 106/1997

Vistos, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20 - 07902/97, em que o Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Itajá, Sr. Joel Vieira Júnior, pergunta a este Tribunal de Contas dos Municípios, se os funcionários do Legislativo de Itajá, regido pelo sistema celetista, podem desligar do INSS e se filiar ao IPASI.

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 106, DE 20 DE AGOSTO DE 1997.

Vistos, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20 - 07902/97, em que o Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Itajá, Sr. Joel Vieira Júnior, pergunta a este Tribunal de Contas dos Municípios, se os funcionários do Legislativo de Itajá, regido pelo sistema celetista, podem desligar do INSS e se filiar ao IPASI.

considerando que o Município de Itajá tem competência constitucional para criar o seu Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores;

considerando que nestes termos, a Câmara Municipal de Itajá, quando usou as expressões "servidor do Município" e "qualquer que seja o Regime Jurídico de Trabalho", na lei de previdência local, incluiu tanto os servidores do Poder Legislativo quanto do Poder Executivo; Resolve o Tribunal de Contas dos Municípios, pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base nos considerandos retro, e nos pareceres da Superintendência Jurídica e 5ª AFOCOP, manifestar ao consulente o entendimento de que nos termos da Lei Municipal nº 991 /97, que criou a Previdência e Assistência dos Servidores Públicos de Itajá, os servidores da Câmara são obrigados a filiar àquele Instituto, desligando-se, por consequência do INSS.

Superintendência de Secretaria para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 20 AGO 1997.

Presidente

Relator

Procuradora Geral de Contas

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução de Consulta:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução de Consulta:

Nenhum Ato.