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Resolução de Consulta nº 107/1993

DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 107, DE 23 DE JUNHO DE 1993

DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO.

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-001307/93, em que o Prefeito Municipal de PIRENÓPOLIS solicita desta Corte de Contas parecer no sentido de autorizar o pagamento das despesas oriundas das folhas de pagamento relativas ao mês de dezembro e ao 13º salário (doc. de fls. 04 e 04-A) correspondentes ao exercício de 1992, tendo como credores cerca de 199 servidores em situação funcional irregular, debitando-os à conta do ex-Prefeito, tido como responsável pelas respectivas admissões desse pessoal;

considerando que as referidas admissões se deram sem concurso público e, como agravante, no período proibitivo pela lei eleitoral vigente à época, não se observando os artigos 37, II da Constituição Federal , 29, caput, da Lei 8.214 /91 e 1º da Resolução Normativa nº 005 /92, deste TCM;

considerando que as ditas admissões (à luz dos dispositivos legais acima citados, bem como do

§ 2º do já mencionado artigo 37/CF) afiguram-se duplamente nulas,

considerando que não é dado a este Tribunal autorizar despesas ilegais, eis que suas decisões revestem-se de caráter de legalidade, nos termos dos princípios que norteiam a Administração Pública estatuídos no caput do suso citado artigo 37 da Carta Magna Federal,

considerando que despesas da mesma natureza já foram impugnadas em balancetes anteriores (cf. informações de fls. 05 e 12), RESOLVE:

o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base nos pareceres da Assessoria Jurídica, Procuradoria Geral de Contas e 1ª Auditoria Financeira e Orçamentária - o qual possa a integrar esta resolução - manifestar ao ilustre Prefeito Municipal de Pirenópolis parecer contrário ao pagamento das aludidas despesas, tendo em vista a manifesta ilegalidade das referidas admissões,

À Secretaria Geral, para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 23 JUN 1993

Presidente.

Relator.

Fui Presente: ..., Procurador Geral de Contas.

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