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Resolução de Consulta nº 108/1992

DISPÕE SOBRE INDENIZAÇÃO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 108, DE 21 DE OUTUBRO DE 1992

DISPÕE SOBRE INDENIZAÇÃO.

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-006198/92, em que o Inspetor de Anápolis, Sr. Cleone José Meirelles, suscita dúvidas quanto à aplicabilidade da Lei Municipal nº 075 /91 que determina a indenização de servidor público ocupante de cargo comissionado, quando de sua exoneração;

considerando que a Lei nº 075 /91 regulamenta o artigo 143 e §§ da Lei Orgânica do Município de Anápolis;

considerando que referida Lei Orgânica foi renumerada e o artigo 143 corresponde ao artigo 147 da Lei anterior (vide informação de fls. 45);

considerando que o citado artigo é objeto de Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, proposta pelo Chefe do Executivo Municipal de Anápolis;

considerando que, em razão disso o Tribunal de Contas dos Municípios está impedido de manifestar-se no feito, vez que a instância judicial avoca, com singularidade, qualquer pronunciamento sobre a matéria, RESOLVE:

o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, adotando os pareceres da Assessoria Jurídica, Procuradoria Geral de Contas e da 1ª Auditoria Financeira e Orçamentária, que passam a integrar este ato resolutivo, manifestar o entendimento de que, fica sobrestada a resposta à consulta em tela, assim como qualquer pagamento relativo à indenização compensatória de que trata a Lei nº 075 /91, até pronunciamento do Judiciário.

À Secretaria Geral, para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 21 OUT 1992

Presidente.

Relator

Fui Presente ..., Procurador Geral de Contas.

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