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Resolução de Consulta nº 108/1999

A SERVIDORA ROSÂNGELA PEREIRA DA SILVA OCUPA O CARGO DE PORTEIRO-SERVENTE DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAUPACI POR TER SIDO ADMITIDA COM FUNDAMENTO JURÍDICO NA LEI Nº 188/91, QUE INSTITUIU O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO REFERIDO ÓRGÃO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 108, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1999

A SERVIDORA ROSÂNGELA PEREIRA DA SILVA OCUPA O CARGO DE PORTEIRO-SERVENTE DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAUPACI POR TER SIDO ADMITIDA COM FUNDAMENTO JURÍDICO NA LEI Nº 188 /91, QUE INSTITUIU O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO REFERIDO ÓRGÃO.

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de nº 3.20-11071/99, em que o insigne Vereador do Município de JAUPACI, Sr. Carlos Ferreira Gonçalves, por meio de Ofício nº 01 /99, formula consulta quanto a situação de funcionária admitida pela Câmara Municipal local, embora tenha se submetido a concurso público realizado pela Prefeitura, para ocupar o cargo de Porteira Servente. Informa o Consulente que só a partir de abril de 1997 o Legislativo em referência tornou-se independente no tocante a seu quadro de servidores, razão pela qual a funcionária em questão foi colocada a disposição do Executivo, mediante Decreto nº 03/CMJ/96, de 30 de dezembro de 1996, donde a dúvida sobre se pertence ela ao quadro de pessoal da Prefeitura ou se ao da Câmara;

Considerando que a análise da documentação apresentada demonstra que o primeiro ato de vinculação ao serviço público da Sra. Rosângela Pereira da Silva fora exarado pelo Presidente da Câmara Municipal, conforme Portaria nº 002/CMJ/91, datada em 03 de setembro de 1991 (fls. 04), especificando sua admissão no "Cargo de Porteira Servente da Câmara Municipal de Jaupaci" para o qual foi aprovada;

Considerando que a Portaria nº 082/PMJ/91 (fls. 19), de 08.11.91, exarada pelo Prefeito Municipal, nomeou retroativamente a referida servidora uma semana depois de sua efetiva entrada em exercício, motivada, muito provavelmente, pela necessidade de se corrigir vício de iniciativa;

Considerando que da relação dos aprovados no concurso (fls. 02) consta o nome da servidora vinculado ao cargo de Porteira Servente da Câmara Municipal e que a Informação de nº 1 (fls. 15), da

Seção de Pessoal da Prefeitura, confirma que a referida servidora ocupa o cargo de Porteira Servente criado pela Lei nº 188 /90 (fls. 16/17), que instituiu o Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Jaupaci;

Considerando que a Informação nº 01 (fls. 15), da

Seção de Pessoal da Prefeitura, órgão subordinado ao Chefe do Executivo, atesta que o fundamento jurídico da admissão da servidora em tela se encontra na Lei nº 188 /91, suprindo, desta feita, a ambiguidade gerada pela Inclusão, na Portaria nº 028/PMJ/91 (fls. 19), da Lei nº 185 /90, que instituiu o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal, em vez da Lei nº 188 /91, RESOLVE:

o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base do contido nos autos e no Parecer da 2ª Auditoria Financeira e Orçamentária, manifestar-se no sentido de que a servidora Rosângela Pereira da Silva pertence ao Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Jaupaci, ocupando o cargo de Porteiro-Servente.

À SUPERINTENDÊNCIA DE SECRETARIA, para as providências

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 29 NOV 1999

Presidente

Relatora

Conselheiro

Conselheiro

Conselheiro

Fui presente: ..., Procurador Geral de Contas

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