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Resolução de Consulta nº 109/1991

TRATA SOBRE VALOR DO MVR e TRD.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 109, DE 21 DE AGOSTO DE 1991

TRATA SOBRE VALOR DO MVR e TRD.

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de nº 320.004039/91, em que o Presidente da UNA - União Assistencial Anapolina, consulta esta Casa sobre a viabilidade de se utilizar a TRD em substituição ao MVR, adotado como referencial de subvenção social concedida aquela Entidade, através da Lei Municipal nº 1807/90, no valor mensal de 1.000 (hum mil) MVR;

considerando a extinção do MVR por força da Lei nº 8.177 de 1º/03/91, como fator de desindexação da economia;

considerando que a partir da legislação em vigor, a TRD será usada como taxa de juros que calculara o custo financeiro sobre dívidas pagas em atraso, e não mais como indexador que corrige o valor nominal dos tributos, contribuições ou demais recolhimentos antes do vencimento;

considerando, outrossim que a subvenção concedida a UNA foi um ato de vontade expressa pelos dois Poderes do Município

(Executivo e Legislativo), através da Lei nº 1870/90), RESOLVE:

o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes do seu Colegiado, adotando os pareceres da Assessoria Jurídica, da Procuradoria Geral de Contas e da 1ª Auditoria Financeira e Orçamentaria, que passam a fazer parte integrante desta, manifestar o entendimento de que a subvenção concedida com base no MVR(extinto) deverá ser convertida em cruzeiros, pegando-se o valor unitário do refe­rido indexador, a época de sua extinção, que era Cr$ 2.266,17 multiplicando-o pelo quantitativo de MVR em que foi fixado e, ao resultado aplica-se a variação do INPC, que foi mantido pelo artigo 4º da Lei Federal nº 8.177 /91, ou, por vontade dos agentes políticos, ser promovida, através de nova autorização legislativa, a revisão do valores respectivos transformados em cruzeiros sempre que os mesmos estiverem defasados.

A SECRETARIA GERAL, para as providencias.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS em Goiânia aos, 21 AGO 1991

Presidente

Relator

Fui presente ...., Procurador de Contas.

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