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Resolução de Consulta nº 109/1996

QUESTIONA SOBRE DURAÇÃO DE CURSOS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 109, DE 02 DE OUTUBRO DE 1996

QUESTIONA SOBRE DURAÇÃO DE CURSOS.

Depois de bem vistos e examinados os presentes autos, de Nº 3.20-010119/96 versam sobre consulta formulada pelo Senhor APARÍCIO DE CARVALHO TOLEDO, Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de RIO VERDE, indagando acerca da possibilidade de se deferir ao funcionário que concluir dois ou mais cursos, de duração igual ou superior a um ano ou seiscentas horas cada, uma Gratificação de Incentivo Funcional, no valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre seu vencimento ou remuneração por cada curso concluído;

considerando o inteiro teor do Parecer JUR Nº 0745/96, da lavra da Assessoria Jurídica desta Corte de Contas;

considerando o disposto no artigo 153 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Rio Verde, RESOLVE:

o Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base nos considerandos retro e acatando os pareceres da Assessoria Jurídica e 5ª AFOCOP, manifestar seu entendimento de que independente da quantidade de cursos concluídos pelo funcionário, a Gratificação de Incentivo Funcional deverá ser concedida dentro do limite máximo legalmente estabelecido, ou seja, o somatório do percentual concedido por cada curso, nos termos do artigo 154 do mesmo Estatuto, não poderá ultrapassar o percentual de 10% (dez por cento) sobre a remuneração ou vencimento do funcionário.

À Secretaria para as providências

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 02 OUT 1996

Presidente

Relator

Fui presente: ..., Procuradora Geral de Contas

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