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Resolução de Consulta nº 11/1995

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS REMUNERAÇÕES DOS AGENTES POLÍTICOS

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 11, DE 15 DE MARÇO DE 1995.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS REMUNERAÇÕES DOS AGENTES POLÍTICOS

O Tribunal De Contas Dos Municípios, pelos membros integrantes de seu Colegiado, adotando os Pareceres emitidos pela Assessoria Jurídica, Procuradoria Geral de Contas e Auditoria Financeira e Orçamentária, os quais passam a fazer parte integrante do presente ato resolutivo, manifestar entendimento no sentido de que a alteração das remunerações dos agentes políticos somente poderá ser promovida caso manifestem-se comprovadamente inferiores aos percentuais mínimos estabelecidos nos §§ 2º e 3º do artigo 68 da Constituição Estadual, observando ainda o disposto no artigo 29, inciso II, da Carta Magna.

Observa-se também que, se não enquadrada nos parâmetros constitucionais, o ajuste remuneratório deverá dar-se por ato da Mesa Diretora, se atinentes ao Presidente e aos Vereadores, ou por ato do Chefe do Poder Executivo, quando inerentes ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, na forma do artigo 3º da Resolução Normativa nº 021 /89, deste Tribunal de Contas dos Municípios.

Á Secretaria Geral, para as providencias.

Tribunal De Contas Dos Municípios, em Goiânia, aos 15 março de 1995.

Presidente.

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