Resolução de Consulta nº 11/2002
LEI MUNICIPAL QUE ESTABELECEU REGRAS RESTRITIVAS PARA CONCESSÃO DE PENSÃO IMPOSSIBILIDADE EM RAZÃO DA NORMA NÃO TER SIDO RECEPCIONADA PELA CF/88.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 11, DE 02 DE MAIO DE 2002.
LEI MUNICIPAL QUE ESTABELECEU REGRAS RESTRITIVAS PARA CONCESSÃO DE PENSÃO IMPOSSIBILIDADE EM RAZÃO DA NORMA NÃO TER SIDO RECEPCIONADA PELA CF/88.
Vistos, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de nº 3.20-033324/01, em que o Sr. Divino Pereira Lemes, Prefeito Municipal de Senador Canedo, consulta este Tribunal de Contas dos Municípios, acerca da legalidade de pagamento de pensão para marido não inválido de funcionária falecida, à vista do que dispõe o artigo 10, I, da Lei nº 0178 , de 03/09/91 ( Lei Orgânica de Previdência Social do Município de Senador Canedo).
Instrui a consulta o Parecer de fls. 02/03 da lavra do Dr. Dalmy Alves de Faria, assessor jurídico da Prefeitura Municipal, com a conclusão de que somente poderá ser paga pensão ao cônjuge varão, em caso de o mesmo ser
inválido.
Chamada a pronunciar nos autos a Superintendência Jurídica o fez mediante o Parecer nº 1424/2001, de fls. 04 usque 07.
Por sua vez, a 1º AFOCOP colocou seu posicionamento às fls. 08 a 10, mediante o Parecer nº 001/2002.
É este o relatório. Passamos, assim, a decidir.
Sobre a matéria, a Lei Orgânica de Previdência Social do Município de Senador Canedo, (Lei nº 178 /91), em seu artigo 10, assim estabelece:
"Art. 10. Consideram-se dependentes do segurado, para efeito desta Lei:
I - A esposa, o marido inválido, os filhos de qualquer condição menores de 18 (dezoito) anos ou inválidos, e as filhas solteiras de qualquer condição menores de 21 (vinte e um) anos ou inválidas."
Ocorre que o artigo 10, I da Lei Municipal nº 0178 /91, acima transcrito, está redigido em conformidade com o artigo 10, I do Decreto Federal nº 89.312 /84, que vigorava antes da Constituição Federal de 1988, verbís:
"Art. 10. Consideram-se dependentes do segurado:
I - A esposa, o marido inválido, a companheira mantida hão mais de 05 (cinco) anos, o filho de qualquer condição menor de 18 (dezoito) anos ou inválido e a filha solteira de qualquer condição menor de 21 (vinte e um) anos ou inválida."
Como se vê, a norma não agasalhava o direito do marido à percepção da pensão, fato que só ocorreu por força do inciso V, do artigo 201 da Constituição Federal de 1988.
O benefício de pensão por morte é devido desde que se comprove a qualidade de segurada da de cujus e a condição de dependente do cônjuge supérstite.
Nesse sentido, o Poder Judiciário decidiu mediante os acórdãos assim ementados:
"Previdenciário. Pensão por morte da esposa. Óbito anterior a Constituição Federal de 1988. Falecimento.
Anteriormente à promulgação da Constituição Federal de 1988, somente o homem inválido podia fazer jus à pensão por morte da mulher. Tendo o óbito ocorrido antes de 05/10/88 e não sendo comprovada a invalidez do autor, não há como conceder a pensão requerida. (ApC nº 96.04,08335-SC, Rel. Juiz João Surreaux Chagas, in DJ 10.9.97, p. 72872).
Previdenciário. Pensão. Falecimento da esposa. Óbito anterior à Constituição Federal de 1988.
Antes da nova ordem constitucional somente o marido inválido desfrutava do direito à pensão por morte da mulher. O comando inscrito no inciso V, do artigo 201 da Lei Fundamental, não tem condão de alcançar situações consolidadas antes de sua vinda ao mundo jurídico."
Se ocorrido o óbito antes da nova ordem constitucional não estava o marido, exceto o inválido, enquadrado dentre os dependentes da mulher segurada da Previdência Social, mas, por força do inciso V, do artigo 201 da CF/88, o constituinte estendeu a proteção institucional de pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.
Isso posto, Resolve:
O Tribunal De Contas Dos Municípios, pelos membros integrantes de seu Colegiado, acatando o Parecer nº 5406/2002 da Procuradoria Geral de Contas, que passa a fazer parte integrante deste ato resolutivo, manifestar ao ilustre consulente o entendimento de que, a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, foi estendida a proteção constitucional de pensão por morte do segurado homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, por força do inciso V, do artigo 201 da Carta Magna.
Destarte, entende ainda este Tribunal ser inaplicável o artigo 10 da Lei Municipal nº 0178 /91, do Município de Senador Canedo, em razão de não haver sido recepcionada pela novel Constituição de 1988.
À Superintendência de Secretaria, para as providências.
Tribunal De Contas Dos Municípios, em Goiânia, aos 02 de maio de 2002.
Presidente
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