Resolução de Consulta nº 110/1995
TRATA SOBRE CARGOS E CONCURSOS PÚBLICOS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 110, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995
TRATA SOBRE CARGOS E CONCURSOS PÚBLICOS.
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de Nº 3.20-0012662/94, versando sobre a consulta formulada ao Tribunal de Contas dos Municípios pelo Presidente da Câmara Municipal de Jaraguá, Vereador Fábio Laureano Amorim, acerca dos Projetos de Lei 018/94 e 019/94, ambos de 18 de outubro de 1994 e que se encontram naquela Casa para apreciação, fazendo várias indagações sobre os mesmos;
considerando que o concurso tem por objetivo apurar a qualificação profissional exigida para o ingresso no serviço público;
considerando o que dispõe o artigo 77, da Lei 5.692 , de 11 de agosto de 1972 - Lei de Diretrizes e Bases para o Ensino de 1º e 2º Graus, RESOLVE:
o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes do seu Colegiado, acolhendo os pronunciamentos da Assessoria Jurídica e da 1ª Auditoria Financeira e Orçamentária, que passam a fazer parte deste ato resolutivo, manifestar ao considente o entendimento de que;
1 - não poderá Município alterar o cargo de Professor P-1 para Assistente de Ensino AE-1, visando atender a determinado candidato aprovado em concurso para o primeiro cargo e que por falta de habilitação profissional teve impossibilitada a sua nomeação;
2 - na falta da habilitação profissional exigida para o provimento de cargo público, mesmo classificado no certame, não poderá o Município nomear e dar posse a candidato nesta situação;
3 - poderá a Câmara Municipal manter, na forma constante do projeto 019/94, segundo a conveniência da Administração Municipal, o disposto no seu artigo 4º, haja vista que a medida busca um tratamento justo aos ex-servidores exonerados, caso adotada a possibilidade do pagamento de férias não gozadas.
À Secretaria Geral, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 27 DEZ 1995
Presidente
Relator
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