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Resolução de Consulta nº 110/1996

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-00171/96, verbando sobre a consulta formulada ao Tribunal de Contas dos Municípios, de autoria do Vereador Antônio Mariano Borges, da Câmara Municipal de TEREZÓPOLIS DE GOIÁ, acerca do efeito jurídico do expediente do Inspetor Regional GIBERTO ALVES JUNIOR (Of. 095/95, de 21.11.95) questionando o enquadramento dos servidores Divino José de Almeida, Laura Maria de Nazaré Borges e Silene Maria de Moura,

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 110, DE 09 DE OUTUBRO DE 1996.

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-00171/96, verbando sobre a consulta formulada ao Tribunal de Contas dos Municípios, de autoria do Vereador Antônio Mariano Borges, da Câmara Municipal de TEREZÓPOLIS DE GOIÁ, acerca do efeito jurídico do expediente do Inspetor Regional GIBERTO ALVES JUNIOR (Of. 095/95, de 21.11.95) questionando o enquadramento dos servidores Divino José de Almeida, Laura Maria de Nazaré Borges e Silene Maria de Moura,

considerando a constatação de irregularidade nos referidos enquadramentos, agravadas quando o ex-Prefeito Municipal decretou o seu próprio enquadramento (Decreto Nº 011 -I/94, de 21.02.94), este já revogado;

considerando a necessidade de averiguação da existência de casos semelhantes por ventura ocorridos;

considerando as manifestações da Procuradoria Geral de Contas e Assessoria Jurídica, às fls, 25/27 e 55/57, respectivamente, RESOLVE:

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu colegiado, acolhendo o Certificado de Auditoria Nº 8233/96, determinar a realização de uma inspeção nos Quadros de Pessoal da Prefeitura e Câmara Municipal de Terezópolis de Goiás, objetivando averiguar a situação funcional dos servidores municipais.

A Superintendência de Secretaria, para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 09 OUT 1996

Presidente

Relator

Fui presente: Procurador Geral de Contas

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