Resolução de Consulta nº 110/1997
TRATA SOBRE AJUDA FINANCEIRA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 110, DE 27 DE AGOSTO DE 1997
TRATA SOBRE AJUDA FINANCEIRA.
Vistos, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-09904/97, em que o Prefeito Municipal de Itajá, Sr. Luciano Leão, indaga a este Tribunal de Contas dos Municípios, acerca da possibilidade de conceder ajuda financeira ao Vereador Djalma Nunes Siqueira, para fazer face a despesa com tratamento médico a ser realizado em Cuba;
considerando as normas contidas nos artigos 5º, 30, inciso I e 37 da Constituição Federal , resolve:
o Tribunal de Contas dos Municípios, pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base no
considerando retro, e nos pareceres da Superintendência Jurídica e 2ª AFOCOP, manifestar ao consulente o entendimento de que é matéria de interesse local. Em assim sendo, se o Chefe do Executivo entender que o Município pode arcar com o ônus de conceder ajuda financeira para tratamento médico de pessoas da Cidade, deverá enviar a Câmara Municipal um projeto de lei neste sentido, de caráter geral, não só para atender o Vereador Djalma, mas qualquer cidadão de sua comunidade.
Evidencia-se outrossim, que tal projeto não pode ferir os princípios da Constituição Federal , qual seja, de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
À Superintendência de Secretaria para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 27 AGO 1997
Presidente.
Relator.
Fui presente: ..., Procuradora Geral de Contas.
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