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Resolução de Consulta nº 111/1993

TRATA SOBRE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 111, DE 30 DE JUNHO DE 1993

TRATA SOBRE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL.

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-004109/93, que tratam da consulta formulada a este Tribunal, de autoria dos Senhores IRON MANOEL CAMPOS e JOSÉ LEMES DE SIQUEIRA, respectivamente, Prefeito Municipal e Presidente da Câmara Municipal de Diorama, acerca da possibilidade, legalidade e da formalidade do Município adquirir imóvel de propriedade do atual Prefeito;

considerando o que dispõe o artigo 73, c/c os artigos 42, I, "a" e 43, I da Lei Orgânica do Município de Diorama;

considerando que, em que pese as condições de atendimento às necessidades do Município, a aquisição pretendida não justifica o descumprimento do mandamento legal, RESOLVE:

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes do seu Colegiado, adotando os pareceres das Doutas Assessoria Jurídica, Procuradoria Geral de Contas e 1ª Auditoria Financeira e Orçamentária, que passam a fazer parte deste ato resolutivo, manifestar aos consulentes o entendimento de que, à vista das normas gerais de organização do Município de Diorama, insertas no artigo 73, c/c o artigo 42, I, "a" e 43, I, acha-se o Senhor Prefeito Municipal impedido de transacionar - com o Município, alienando a este, imóvel de sua propriedade.

A Secretaria Geral de Contas, para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 30 JUN 1993

Presidente

Relator

Fui Presente: ..., Procurador Geral de Contas.

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