Resolução de Consulta nº 111/1996
DISPÕE SOBRE REVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 111, DE 14 DE OUTUBRO DE 1996
DISPÕE SOBRE REVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO.
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20 - 06204/96, em que o Contador Valdivino Vieira de Jesus, representando o Prefeito de Itaberaí, solicita deste Tribunal de Contas dos Municípios reconsideração do entendimento esboçado por este Órgão na Resolução RC nº 060 /96, quando foi desaconselhado ao Consulente, o acordo ali proposto, pois os documentos apresentados não são convincentes, RESOLVE:
o Tribunal de Contas dos Municípios, pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base no Despacho Jur nº 109/96, da Superintendência Jurídica e no Parecer nº 089/96 da 2ª Auditoria, que passam a fazer parte desta decisão, manifestar ao Consulente o entendimento de que não foi juntado nenhum documento para que este Órgão alterasse seu posicionamento anterior esboçado na Resolução RC nº 060 /96.
À Superintendência de Secretaria para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 14 OUT 1996
Presidente.
Relator
Fui presente: ..., Procuradora Geral de Contas.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução de Consulta:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução de Consulta:
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