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Resolução de Consulta nº 111/1996

DISPÕE SOBRE REVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 111, DE 14 DE OUTUBRO DE 1996

DISPÕE SOBRE REVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO.

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20 - 06204/96, em que o Contador Valdivino Vieira de Jesus, representando o Prefeito de Itaberaí, solicita deste Tribunal de Contas dos Municípios reconsideração do entendimento esboçado por este Órgão na Resolução RC nº 060 /96, quando foi desaconselhado ao Consulente, o acordo ali proposto, pois os documentos apresentados não são convincentes, RESOLVE:

o Tribunal de Contas dos Municípios, pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base no Despacho Jur nº 109/96, da Superintendência Jurídica e no Parecer nº 089/96 da 2ª Auditoria, que passam a fazer parte desta decisão, manifestar ao Consulente o entendimento de que não foi juntado nenhum documento para que este Órgão alterasse seu posicionamento anterior esboçado na Resolução RC nº 060 /96.

À Superintendência de Secretaria para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 14 OUT 1996

Presidente.

Relator

Fui presente: ..., Procuradora Geral de Contas.

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