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Resolução de Consulta nº 113/1992

DISPÕE SOBRE CONTRATO DE TRABALHO, CONFORME ESPECÍFICA.

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 113, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1992.

DISPÕE SOBRE CONTRATO DE TRABALHO, CONFORME ESPECÍFICA.

vistos, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-006509/92, em que o Sr. Jair Gomes de Paiva, Prefeito Municipal de FORMOSA, indaga acerca da consideração do tempo de serviço prestado, sob o regime celetista, por servidores que, a pedido, tiveram seus contratos de trabalhores cindidos e ora foram aprovados em concurso público realizado, para efeito da concessão da gratificação adicional por tempo de serviço;

considerando que na expressão do artigo 138 do Estatuto dos Servidores do Município de Formosa (Lei nº 143 -JP, de 02.05.91), o direito a gratificação adicional decorre da prestação quinquenal de efetivo serviço público, RESOLVE:

o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, adotando os Pareceres da Assessoria Jurídica, da Procuradoria Geral de Contas e 1º Auditoria Financeira e Orçamentária, manifestar o entendimento de que, os servidores do Município de Formosa que anteriormente prestaram serviços a administração, sob o regime celetista, fazem jus ao direito de contagem desse tempo para efeito da gratificação adicional (quinquénio), patrocinada pelo art. 138, do Estatuto dos Funcionários Públicos local.

À Secretaria Geral, para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 05 de novembro de 1992.

Presidente

Relator

Fui presente

Procurador de Contas.

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