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Resolução de Consulta nº 114/1995

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 26 DE 18 DE MAIO DE 1993, CONFORME ESPECÍFICA.

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 114, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 26 DE 18 DE MAIO DE 1993, CONFORME ESPECÍFICA.

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os autos, de nº 3.20-012527/95, que tratam de consulta formulada pelo Presidente da Câmara Municipal de Inaciolândia, acerca da legalidade do Projeto de Lei nº 74/95, de autoria do Poder Executivo, que altera disposições da Lei nº 26 de 18 de maio de 1993. - Estatuto do Magistério Municipal;

considerando a competência conferida aos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I da CF);

considerando que também a competência do Município na organização do seu funcionalismo e consectário da autonomia administrativa que dispõe o art, 30, I da Carta Federativa, podendo o Município elaborar o Estatuto do Servidores de acordo com as conveniências locais;

considerando que, sendo a organização pessoal do município matéria de interesse local, tem o Poder Executivo competência privativa para propor as alterações do referido Estatuto; por lei de sua iniciativa, RESOLVE:

o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, adotando os pareceres da Assessoria Jurídica e da 1º Auditoria Financeira e Orçamentária, que passam a integrar este ato resolutivo, manifestar o entendimento de que, sendo o assunto de exclusivo interesse Municipal, cabe ao Legislativo local apreciar a matéria com a observância de que não fira direitos constitucionais anteriormente assegurados, como aqueles relacionados no parágrafo 2º do art.. 39 da C.F.

À Secretaria Geral, para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 29 de dezembro de 1995.

Presidente

Relator

Fui presente

Procuradora Geral de Contas.

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