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Resolução de Consulta nº 115/1991

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO, CONFORME ESPECÍFICA.

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 115, DE 12 DE SETEMBRO DE 1991.

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO, CONFORME ESPECÍFICA.

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de nº 3.20-004601/91/ em que o Inspetor Regional de ANÁPOLIS submete a este Tribunal de Contas dos Municípios o processo que trata da exoneração do Sr. José Augusto Paralovo, do cargo de Secretário Administrativo da Prefeitura Municipal de ABADIÂNIA, onde o interessado requer, via rescisão contratual, o 13º salário proporcional (5/12), férias vencidas e proporcionais, saldo de salário;

considerando o teor do inciso II do art. 7º da Constituição Federal , RESOLVE:

o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base nos Pareceres da Assessoria Jurídica, Procuradoria Geral de Contas e 1º Auditoria Financeira e Orçamentária, manifestar ao interessado que não gera vínculo empregatício, que enseje rescisão contratual, exonerações de cargos comissionados.

Evidencia-se, todavia, que no acerto de contas, o Ex-Secretário faz jus aos direitos alinhados nos incisos do artigo 7º, c/c o

§ 2º do art. 39 da Constituição Federal e outros que porventura o Estatuto dos Servidores Civis do Município prevê para o caso em questão.

À Secretaria Geral, para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 12 de setembro de 1991.

Presidente

Relator

Fui Presente

Procurador Geral de Contas.

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