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Resolução de Consulta nº 115/1995

DISPÕE SOBRE POSSIBILIDADE DE PARCELAR SERVIÇOS DE ACABAMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL, CONFORME ESPECÍFICA.

Resolução de Consulta 115/1995

DISPÕE SOBRE POSSIBILIDADE DE PARCELAR SERVIÇOS DE ACABAMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL, CONFORME ESPECÍFICA.

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-008147/95, que tratam de consulta formulada pelo Prefeito Municipal de FORMOSA, Sr. Victor José de Araújo Filho, questionando sobre a possibilidade de licitar parcelada mente os serviços de acabamento do Hospital Municipal;

considerando que o material para a construção do referi do nosocômio foi adquirido mediante licitação na modalidade concorrência, e a obra executada por administração direta,

considerando que a fase de acabamento inclui serviços especializados de: eletricidade, instalação hidráulica, assentamento de azulejos, serviços de pintura, colocação de gessos,

considerando o teor dos parágrafos 1º, 2º e 5º in fine do art. 23 da Lei 8666 /93, após as modificações introduzidas pela Lei 8883 /94, RESOLVE:

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, adotando os pareceres da Assessoria Jurídica e da 1º Auditoria Financeira e Orçamentária, que passam a integrar este ato resolutivo, manifestar o entendimento de que, poderá o Chefe do Executivo de Formosa executar os serviços de acabamento do Hospital Municipal, parceladamente, na modalidade licitatória em que o valor de cada objeto indicar, nos termos da legislação retro citada (art. 23, parágrafos 1º, 2º e 5º in fine).

À Secretaria Geral, para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 01/01/1995

Presidente

Relator

Fui presente:

Procurador Geral de Contas.

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