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Resolução de Consulta nº 115/1996

DISPÕE SOBRE VANTAGEM, CONFORME ESPECÍFICA.

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 115, DE 23 DE OUTUBRO DE 1996.

DISPÕE SOBRE VANTAGEM, CONFORME ESPECÍFICA.

Vistos, oralmente expostos e discutidos presentes autos de nº 3.20-09997/96, em que o Secretário de Administração da Prefeitura Municipal de CATALÃO, Sr. OTACÍLIO NASCIMENTO DE ALCÂNTARA indaga se a percepção da vantagem denominada "dedicação exclusiva" - "DE" está proibida durante o período eleitoral, tendo em vista as disposições da Resolução Normativa nº 004 /96, deste Tribunal de Coutas;

considerando o que dispõe o artigo 13 da Lei Federal nº 6091 /74, aplicável, por entendimento do E. Tribunal Superior Eleitoral, às eleições de 1996,

considerando que o artigo 1º da Resolução Normativa nº 004 /96 não veda a concessão de "dedicação exclusiva" - "DE" durante o período eleitoral,

considerando que tal dispositivo, por ser de caráter proibitivo, não comporta interpretação extensiva, RESOLVE:

o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu colegiado, com base nos Pareceres nº s 0746/96 e 0146/96, da Superintendência Jurídica e da 6º Auditoria Financeira Orçamentária Contábil Operacional e Patrimonial, respectivamente, os quais passam a fazer parte integrante desta resolução, manifestar ao ilustre consulente o entendimento de que não há óbice quanto à concessão de "dedicação exclusiva" - "DE" aos professores da Prefeitura de Catalão, durante os períodos pré e pós eleitoral, desde que tal direito esteja previsto em lei.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 23 de outubro de 1996.

Presidente

Relator

Fui presente

Procuradora de Contas.

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