Resolução de Consulta nº 115/1997
DISPÕE SOBRE POSSIBILIDADE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL VOTAR PARA ALCANÇAR A MAIORIA QUALIFICADA, CONFORME ESPECÍFICA.
Resolução de Consulta 115/1997
DISPÕE SOBRE POSSIBILIDADE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL VOTAR PARA ALCANÇAR A MAIORIA QUALIFICADA, CONFORME ESPECÍFICA.
Vistos, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-09902/97, em que os Vereadores de Piranhas, Srs. Jairo Câmara Magalhães, Temístocles Nunes da Silva e Juvenil José de Oliveira, após exporem a situação ocorrida naquela Casa de Leis, indagam a este Tribunal de Contas dos Municípios, acerca da possibilidade do Presidente da Câmara Municipal votar para alcançar a maioria qualificada;
considerando que a questão levantada pelos Ilustres Consulentes caracteriza fato concreto, pois trata-se da votação ocorrida na Câmara Municipal quando da apreciação de balancete rejeitado pelo Tribunal de Contas, onde para alcançar a maioria qualificada, o Presidente daquela Legislativo votou;
considerando que somente por via do Poder Judiciário as matérias votas pela Câmara Municipal poderão ser revistas;
considerando desta forma, não cabe mais a este Tribunal manifestar acerca da matéria, resolve:
o Tribunal de Contas dos Municípios, pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base nos
considerando retro, manifestar aos consulentes o entendimento de que falece a esta Casa de Contas a competência para pronunciar acerca do ocorrido, tendo em vista tratar-se de caso concreto.
À Superintendência de Secretaria para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 01/01/1997
Presidente
Relator
Fui presente
Procuradora Geral de Contas.
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