Resolução de Consulta nº 116/1995
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO, CONFORME ESPECÍFICA.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 116, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO, CONFORME ESPECÍFICA.
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de Nº 3.20-0012165/95, versando sobre a consulta formulada ao Tribunal de Contas dos Municípios acerca das alterações que se pretende fazer no Estatuto do Magistério daquele Município, indagando se existe algum impedimento por parte deste Tribunal;
considerando que a atividade extra sala de aula objetiva a reserva de tempo para o planejamento das tarefas do docente, necessários à pesquisa, preparação de material didático, atendimento alunos, etc,
considerando que ao Município compete legislar sobre assuntos de interesse local, podendo suplementar a legislação federal ou estadual, no que couber - art. 30, CF, RESOLVE:
o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes do seu Colegiado, acolhendo os pronunciamentos da Assessoria Jurídica e da 1º Auditoria Financeira e Orçamentária, que passam a fazer parte deste ato resolutivo, manifestar ao consulente o entendimento de que não existe óbice de ordem legal quanto a instituição de carga horária extra sala de aula objetivando a reserva de tempo para o planejamento das tarefas do docente, cabendo portanto, à Câmara Municipal estudar a questão avaliando a sua conveniência.
À Secretaria Geral, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 1995.
Presidente
Relator
Fui presente
Procuradora Geral de Contas.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução de Consulta:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução de Consulta:
Nenhum Ato.