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Resolução de Consulta nº 116/1997

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO CARGO, CONFORME ESPECÍFICA.

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 116, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1997.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO CARGO, CONFORME ESPECÍFICA.

Vistos, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-10.717/97, em que o Prefeito Municipal de Caiapônia indaga a este Tribunal de Contas dos Municípios a possibilidade de mudar o cargo de Monitor da Tabela 1 para a 2, com aprovação do Legislativo;

considerando que é competência do Município legislar sobre regime jurídico dos servidores públicos municipais, criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, estabilidade e aposentadoria e fixação e alteração de remuneração. (v.artigo 69, inciso VI da Carta Estadual e artigo 10, inciso XI, artigo 34, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Caiapônia);

considerando também, que cabe ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis desta natureza, resolve:

o Tribunal de Contas dos Municípios, pelos membros integrantes de seu Colegiado, acolhendo os pareceres da Superintendência Jurídica e da 2º AFOCOP, manifestar ao consulente o entendimento de que a alteração pretendida pode ser efetivada mediante projeto de lei de iniciativa do Prefeito Municipal, após aprovação do Poder Legislativo.

À Secretaria Geral para os fins.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 19 de novembro de 1997.

Presidente

Conselheiro Relator

Conselheiros participantes da votação

1 - ___

2 - ___

3 - ___

4 - ___

5 - ___

Fui presente

Procurador(a) Geral de Contas

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