Resolução de Consulta nº 116/1999
DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA GASTOS COM PUBLICIDADE LIMITA-SE AO VALOR DISPOSTO NO INCISO II, ART. 24 C/C COM A ALÍNEA "A", DO INCISO II, DO ART. 23, AMBOS DA LEI Nº 8.666/93.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 116, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999.
DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA GASTOS COM PUBLICIDADE LIMITA-SE AO VALOR DISPOSTO NO INCISO II, ART. 24 C/C COM A ALÍNEA "A", DO INCISO II, DO ART. 23, AMBOS DA LEI Nº 8.666 /93.
Tratam os presentes autos de nº 3.20-15071/99, vistos, oralmente expostos e discutidos, de consulta formulada pelo Sr. JOÃO BATISTA JÚNIOR, Presidente da Câmara Municipal de GOIÁS, acerca dos valores que podem ser gastos anualmente pela Câmara Municipal com publicidade em jornal, para divulgação dos seus trabalhos, sem necessidade de realizar procedimento licitatório;
Considerando que é dispensável a licitação para execução de serviços até o valor de 10% do limite previsto na alínea "a", do inciso II, do art. 23, da Lei nº 8.666 /93, conforme dispõe o art. 24, inciso II, da referida lei;
Considerando que, atualmente, a alínea "a", inciso II, do art. 23, da Lei nº 8.666 /93, estabelece o limite máximo de R$ 80.000,00, conforme redação conferida pela Lei nº 9.648 /98, resultando em R$ 8.000,00 o limite para a dispensa de licitação para serviços, RESOLVE:
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base nos considerandos retro, manifestar o entendimento de que a Câmara Municipal de Goiás poderá dispensar o procedimento licitatório, para divulgação de seus atos em jornal, até o limite indicado no inciso II, do art. 24 c/c com a alínea "a", do inciso II, do art. 23, ambos da Lei nº 8.666 /93, sendo que a tabela atual estabelece a obrigatoriedade de realização de licitação para despesas com serviços a partir de R$ 8.000,00.
À Superintendência de Secretaria, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 15 de dezembro de 1999.
..., Presidente
..., Relatora
Conselheiros: (...)
Fui presente: ..., Procurador Geral de Contas
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução de Consulta:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução de Consulta:
Nenhum Ato.