Resolução de Consulta nº 118/1998
Contrato por prazo determinado. Direitos trabalhistas. Previsão constitucional.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 118, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998.
Contrato por prazo determinado. Direitos trabalhistas. Previsão constitucional.
Vistos, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de nº 00370/98, versando sobre a consulta formulada pelo Sr. Valdeci Salviano Mendonça, Prefeito Municipal de Abadia de Goiás, indagando se os contratados por tempo determinado, pelo período não superior a um ano, têm direito às verbas trabalhistas, quando do término de seu contrato, e quais são estas verbas trabalhistas;
considerando que a sede jurídica da matéria está disciplinada na Carta Magna, art. 37, inciso IX, e bem como, na Constituição Estadual, art. 92, inciso X. RESOLVE o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS pelos membros integrantes de seu Colegiado, acolhendo o parecer da Primeira Auditoria, manifestar ao consulente, seu entendimento de que, caso o Estatuto e a respectiva lei autorizativa da contratação por prazo determinado não tiverem disciplinado acerca dos direitos trabalhistas destes servidores admitidos por tempo determinado, resta a estes os direitos elencados no art. 7º da Constituição Federal que trato a respeito dos direitos sociais.
À SECRETÁRIA, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 09 DEZ 1998.
Presidente
Relator
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Procuradora Geral de Contas
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