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Resolução de Consulta nº 119/1999

Contribuição ao IPASGO - Obrigatoriedade para o servidor que aderiu ao regime assistencial, nos termos da Lei nº 37/97 e Convênio firmado em 1997. Assistência Hospitalar Integral - Facultativa, depende de prévia e expressa autorização do filiado.

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 119, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999.

Contribuição ao IPASGO - Obrigatoriedade para o servidor que aderiu ao regime assistencial, nos termos da Lei nº 37 /97 e Convênio firmado em 1997. Assistência Hospitalar Integral - Facultativa, depende de prévia e expressa autorização do filiado.

Vistos, oralmente expostos e discutidos os autos de nº 3.20­13632/99, versando sobre consulta formulada ao Tribunal de Contas dos Municípios, quanto à legalidade de consignar em folha de pagamento os valores alusivos à contribuição dos servidores ao IPASGO, e;

Considerando que no Município de São Patrício, os ocupantes de cargos públicos aderiram compulsoriamente ao regime assistencial do IPASGO, consoante determinação contida no art. 1º,

§ 1º, da Lei Municipal nº 037 /97;

Considerando que o desconto em folha dos servidores do município, encontra-se disciplinado no artigo 3º da referida norma legal;

Considerando todavia, que ao servidor é facultado optar pela assistência hospitalar integral, RESOLVE:

o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, acompanhando o voto do Conselheiro Relator, manifestar ao consulente o entendimento de que é legal o desconto em folha de pagamento dos valores de contribuição devidos ao IPASGO pelos servidores do município, observando-se contudo, que a Assistência Hospitalar Integral é facultativa, portanto, só poderá ser deduzida no caso de autorização expressa do servidor.

À Superintendência de Secretaria, para as providências.

Tribunal de Contas dos Municípios, em Goiânia, aos 15 DEZ 1999.

Presidente

Relator

Conselheiro

Conselheiro

Conselheiro

Conselheiro

Procurador Geral de Contas

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