Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução de Consulta nº 12/1992

DISPÕE SOBRE OS DIREITOS TRABALHISTAS DA EX-SERVIDORA DIVINA GONTIJO DE JESUS, CONFORME ESPECIFICA.

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 12, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1992.

DISPÕE SOBRE OS DIREITOS TRABALHISTAS DA EX-SERVIDORA DIVINA GONTIJO DE JESUS, CONFORME ESPECIFICA.

Vistos, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-009701/91, em que o Prefeito Municipal de INHUMAS indaga a este Tribunal de Contas dos Municípios acerca dos direitos trabalhistas da ex-servidora DIVINA GONTIJO DE JESUS, que pertenceu ao Quadro daquela Prefeitura no período de 14.04.81 a 30.03.89, quando referida servidora mudou-se para o Município de Jaraguá sem comunicar à Prefeitura. Informa também, o Consulente, que somente em 10.05.89 a ex-servidora Divina G. de Jesus compareceu ao Departamento de Pessoal para requerer sua demissão. Esclarece por último, que a ex-servidora não concordando com o montante correspondente a seus direitos voltou à cidade de Jaraguá e só agora em 10.12.91, através de requerimento pede novamente a sua rescisão,

considerando o teor do artigo 482, alínea "i" da CLT;

considerando a súmula do Tribunal Superior do Trabalho nº 32;

considerando a documentação anexada aos autos; Resolve:

O Tribunal De Contas Dos Municípios, pelos seus Membros integrantes de seu Colegiado, com base nos considerados retro e nos pareceres da Assessoria Jurídica e 1º Auditoria Financeira e Orçamentária, manifestar o entendimento ao consulente de que a ausência injustificada do servidor por mais de 30 dias ocasiona motivo de rescisão por justa causa, do contrato celebrado entre as partes, No caso em tela, após provado o animo da servidora em abandonar o cargo, que deverá ocorrer através de processo administrativo, deverá ser dada baixa na carteira de trabalho da servidora, tendo, todavia, a referida servidora, apenas o direito ao saldo de salário se ainda não o recebeu, tendo em vista a caracterização do abandono de emprego.

À Secretaria Geral, para as providências de mister.

Tribunal De Contas Dos Municípios, em Goiânia, aos 12 de fevereiro de 1992.

Presidente

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução de Consulta:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução de Consulta:

Nenhum Ato.