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Resolução de Consulta nº 12/1997

DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO NOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 12, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1997.

DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO NOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-00068/97, contendo consulta formulada pelo Sr. Dásio Marques Ferreira, acerca da possibilidade de acumulação de cargos em comissão nos Poderes Executivo e Legislativo; do Município de Mara Rosa,

considerando dispositivo constitucional permitindo expressamente a acumulação de cargos públicos quanto a dois cargos de magistério, a de um destes com outro, técnico ou científico e a de dois cargos privativo de médico, contanto que haja compatibilidade de horários (artigo 37, XVI, CF);

considerando que tal vedação é genérica (artigo 37, XVII, CF), Resolve:

O Tribunal De Contas Dos Municípios, pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base nos considerados retros, acolhendo os pareceres da superintendência Jurídica e 4º AFOCOP, que passam a fazer parte deste ato resolutivo, manifestar ao consulente o entendimento de que a acumulação em questão é inconstitucional.

À Superintendência de Secretaria, para as providências.

Tribunal De Contas Dos Municípios, em Goiânia, aos 26 de fevereiro de 1997.

Presidente

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