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Resolução de Consulta nº 120/1995

VISTOS, examinados, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-08380/95, que versam sobre consulta formulada pelo Procurador do MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS, Sr. ARY VICENTE PINHEIRO, indagando sobre a legalidade do servidor DARCI RODRIGUES continuar exercendo suas funções perante a Prefeitura daquela localidade, após ter-lhe sido concedida aposentadoria por idade, junto ao INSS,

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 120, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995.

VISTOS, examinados, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-08380/95, que versam sobre consulta formulada pelo Procurador do MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS, Sr. ARY VICENTE PINHEIRO, indagando sobre a legalidade do servidor DARCI RODRIGUES continuar exercendo suas funções perante a Prefeitura daquela localidade, após ter-lhe sido concedida aposentadoria por idade, junto ao INSS,

considerando que, as normas constitucionais e legais alusivas à matéria não proíbem a acumulação de proventos ou destes com cargo público;

considerando que, o consulente atesta, no expediente de fls. 08, não ter o mencionado servidor utilizado de qualquer recolhimento efetuado pelos Municípios de Leopoldo de Bulhões e Bonfinópolis para consecução de sua aposentadoria junto ao INSS;

considerando que, o servidor supracitado foi nomeado pela Prefeitura Municipal de Bonfinópolis, em decorrência de sua aprovação em concurso público realizado por aquela municipalidade; RESOLVE o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base nos considerandos retro e acatando os pareceres da Assessoria Jurídica e Auditoria Financeira e Orçamentária, que passam a fazer parte integrante do presente ato resolutivo, manifestar seu entendimento de que não existe qualquer óbice legal para que o mencionado servidor continue exercendo suas atividades junto à Prefeitura de Bonfinópolis, até a idade de 70 (setenta) anos, época em que deverá ser aposentado compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço trabalhado após sua primeira aposentadoria, nos termos do artigo 40 da Constituição Federal .

A Secretaria Geral, para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 29 DEZ 1995.

Presidente

Relator

Procurador de Contas

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