Resolução de Consulta nº 120/1999
PISO SALARIAL PARA PROFESSOR - INEXISTE NORMA LEGAL ESTABELECENDO-O FIXAÇÃO HÁ QUE OBEDECER REGRAMENTO CONSTITUCIONAL E O DISPOSTO NA LEI Nº 9.394/96 - LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 120, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999.
PISO SALARIAL PARA PROFESSOR - INEXISTE NORMA LEGAL ESTABELECENDO-O FIXAÇÃO HÁ QUE OBEDECER REGRAMENTO CONSTITUCIONAL E O DISPOSTO NA LEI Nº 9.394 /96 - LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO.
Vistos, oralmente expostos e discutidos os autos de nº 3.2014378/99, versando sobre consulta formulada ao Tribunal de Contas dos Municípios pelo Presidente da Câmara Municipal de Nova Crixás, indagando acerca da existência ou não de legislação fixando piso salarial para os professores, na vigência da Lei Federal nº 9.424 /96, RESOLVE:
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, acolhendo o Parecer JUR nº 948/99, exarado pela Superintendência Jurídica, informar ao consulente acerca da inexistência de lei estabelecendo piso salarial aos professores, bem como manifestar o entendimento de que o vencimento em questão deverá ser fixado em consonância com as normas constitucionais vigentes e com a Lei de Diretrizes Bases da Educação, ou seja, nunca inferior ao salário mínimo vigente e, ainda, utilizando para sua fixação pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério.
À Superintendência de Secretaria, para as providências.
Tribunal de Contas dos Municípios, em Goiânia, aos 15 de dezembro de 1999.
..., Presidente
..., Relator
Conselheiros: (...)
Fui Presente: ..., Procurador Geral de Contas.
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