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Resolução de Consulta nº 121/1996

VISTOS, oralmente expostos e discutidos estes autos, de Nº 3.20-01304/95, acerca de consulta formulada pelo Sr. LEVI CARLOS DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de SERRANÓPOLIS, indagando da legalidade da Resolução Nº 081/94, de 27 de dezembro de 1994, daquela Casa de Leis, votada com base na Resolução Nº 006/94, da Câmara Municipal de Jataí, que concede Ajuda de Custo mensal aos Vereadores, á base de 50% (cinquenta por cento) de seus subsídios,

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 121, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1996.

VISTOS, oralmente expostos e discutidos estes autos, de Nº 3.20-01304/95, acerca de consulta formulada pelo Sr. LEVI CARLOS DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de SERRANÓPOLIS, indagando da legalidade da Resolução Nº 081 /94, de 27 de dezembro de 1994, daquela Casa de Leis, votada com base na Resolução Nº 006 /94, da Câmara Municipal de Jataí, que concede Ajuda de Custo mensal aos Vereadores, á base de 50% (cinquenta por cento) de seus subsídios,

considerando que, a remuneração dos Vereadores do Município de Serranópolis foi fixada na legislatura anterior através das Resoluções 073 e 074 /92, em percentual da remuneração dos Deputadas Estaduais, tendo sido registrado nesta Casa por torça da Resolução RS Nº 0694/93;

considerando que, a Câmara Municipal de Serranópolis ao fixar a remuneração de seus membros com base na remuneração do Deputado Estadual, já incluiu nesta as ajudas de custos e outros benefícios recebidos por aqueles, não podendo, destarte, receber duas ajudas de custo ao mesmo tempo, RESOLVE:

o Egrégio tribunal DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base nos pareceres da Assessoria Jurídica e 5ª AFOCOP, que passam a fazer parte integrante deste, manifestar à CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANÓPOLIS o seu entendimento de que a Resolução Nº 081 /94, de 27.12.94, fere princípios e dispositivos constitucionais, não podendo, portanto, prosperar.

À Secretaria para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 20 NOV 1996.

Presidente

Relator

Procuradora Geral de Contas

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