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Resolução de Consulta nº 121/1998

DISPÕE SOBRE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO PISO ASSISTENCIAL BÁSICO - PAB, EM REFORMAS, CONSTRUÇÕES OU MATERIAIS PERMANENTES, VISANDO MELHORAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE.

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 121, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998.

DISPÕE SOBRE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO PISO ASSISTENCIAL BÁSICO - PAB, EM REFORMAS, CONSTRUÇÕES OU MATERIAIS PERMANENTES, VISANDO MELHORAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE.

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de nº 3.20-07167/98, em que o Prefeito Municipal de RUBIATABA, Sr. Teodoro Ribeiro de Araújo, formula consulta a este Tribunal acerca da legalidade da utilização dos recursos do Piso Assistencial Básico - PAB, em reformas, construções ou materiais permanentes, visando melhorar a prestação de serviços na área de saúde;

Considerando os dispositivos insertos na Portaria nº 1742, de 30 de agosto de 1996, exarada pelo então Ministro da Saúde, Dr. Adib D. Jatene;

Considerando que a referida norma determina que o elenco dos procedimentos custeados pelo PAB, assim como o valor "per capita" nacional único, base de cálculo deste piso, são propostos pela Comissão Inter gestores Tripartite - CIT e votados no Conselho Nacional de Saúde - CNS;

Considerando o que dispõe a Resolução Normativa RN nº 0017 /98, deste Tribunal, que trata da prestação de contas dos recursos transferidos fundo a fundo - FNS/FMS; Resolve:

O Tribunal De Contas Dos Municípios, pelos membros integrantes do seu Colegiado, acolhendo os Pareceres das doutas. Superintendência Jurídica e 4º AFOCOP, que passam a fazer parte integrante deste ato resolutivo, manifestar ao ilustre consulente o entendimento de que a forma de utilização dos recursos do Piso Assistencial Básico - PAB - deverão ser discutidos e definidos com a Comissão Inter gestores Tripartite CIT e votados no Conselho Nacional de Saúde CNS.

À Superintendência de Secretaria, para as providências.

Tribunal De Contas Dos Municípios, em 09 de dezembro de 1998.

Presidente.

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