Resolução de Consulta nº 122/1992
DISPÕE SOBRE A CONTABILIZAÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS PELO HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 122, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1992.
DISPÕE SOBRE A CONTABILIZAÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS PELO HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL.
Vistos, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-007596/92, em que o Sr. Ênio Francisco Santa na, Prefeito Municipal de BRITÂNIA indaga sobre a contabilização dos recursos recebidos pelo Hospital e Maternidade Municipal, tendo em vista que essa Entidade, além de ser administra da por um Conselho, é desvinculada da Administração Pública local;
Considerando que é competência comum das três esferas de governo a prestação de serviços de saúde pública (Artigo 23, inciso II, da Constituição Federal );
Considerando que, na forma do artigo 198, inciso I, da Carta da República, as ações de serviços públicos de saúde dar-se-ão de forma descentralizada, com direção em cada esfera de governo;
Considerando ainda que todo aquele que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos deve prestar contas, independentemente de tratar-se de pessoa física ou entidade pública (Parágrafo único do artigo 70, C.F.); e
Considerando por último o disposto no parágrafo único do artigo 80 c/c inciso II do artigo 26, da Constituição Estadual pelos responsáveis por bens e dinheiros públicos, na órbita dos Municípios do Estado de Goiás, Resolve:
O Tribunal De Contas Dos Municípios, pelos membros integrantes de seu Colegiado, á vista dos considerados retro e a dotando os Pareceres da Procuradoria Geral de Contas e 1º Auditoria Financeira e Orçamentária, manifestar o entendimento de que a Administração Pública do Município de Britânia deve estabelecer orçamentariamente receitas provenientes de outras entidades de Direito Público, bem como fixar despesas relativas às transferências a serem efetivadas a favor do Hospital e Maternidade Municipal, tudo em acordo com as normas que regem as despesas públicas, cabendo ao Conselho Diretivo da Entidade - formalizar e prestar as contas da aplicação dos recursos recebidos ao Tribunal de Contas dos Municípios.
À Secretaria Geral, para as providências.
Tribunal De Contas Dos Municípios, em Goiânia, aos 25 de novembro de 1992.
Presidente.
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