Resolução de Consulta nº 122/1993
DISPÕE SOBRE A DIRETORIA DA DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA-COMURG, DEVE SUBORDINAR-SE A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 122, DE GOIÂNIA 21 DE JULHO DE 1993.
DISPÕE SOBRE A DIRETORIA DA DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA-COMURG, DEVE SUBORDINAR-SE A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
Vistos, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-006201/93, em que o Presidente da COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA-COMURG indaga - com base na nova lei de licitações - a que diretoria daquela Sociedade deve subordinar-se a Comissão Permanente de Licitação;
Considerando a extrema rigidez da nova lei, acrescentando, inclusive, em relação à legislação anterior, casos de crimes e suas respectivas penas,
Considerando a grande responsabilidade na condução dos procedimentos licitatórios,
Considerando que a Presidência é o órgão diretamente responsável pela Entidade, aquele para onde dirigir-se-ão os recursos administrativos,
Considerando que cabe ao Diretor-Presidente a representação da COMURG ativa e passivamente em juízo ou fora dele, Resolve:
O Tribunal De Contas Dos Municípios, pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base no Parecer nº 130/93, da 1º Auditoria Financeira e Orçamentária, manifestar o entendimento que a Comissão Permanente de Licitação da COMURG deve subordinar-se ao Diretor-Presidente, á vista das razões acima aduzidas, com a devida alteração do seu Estatuto, se for o caso.
À Secretaria Geral, para as providências.
Tribunal De Contas Dos Municípios, em Goiânia 21 de julho de 1993.
Presidente.
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