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Resolução de Consulta nº 122/1996

DISPÕE SOBRE CONCEDER PENSÃO DE MERCÊ A SENHORA MARIA AMÉLIA MACIEL, VIÚVA DO EX-PREFEITO DAQUELA CIDADE.

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 122, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1996.

DISPÕE SOBRE CONCEDER PENSÃO DE MERCÊ A SENHORA MARIA AMÉLIA MACIEL, VIÚVA DO EX-PREFEITO DAQUELA CIDADE.

Vistos, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20 06864/96, em que o Presidente da Câmara Municipal de Montes Claros de Goiás submete à este Tribunal de Contas dos Municípios, a Lei Municipal nº 513 , de 09/02/96, que concede pensão de mercê a Senhora Maria Amélia Maciel, viúva do ex-Prefeito daquela Cidade;

Considerando que a lei em questão vincula o benefício da pensão de mercê a remuneração do cargo em comissão símbolo DAS, Referência IV, do Anexo I, da Lei nº 375;

Considerando que tal vinculação é proibida pelo inciso XIII do artigo 37 da Carta Federal; Resolve:

O Tribunal de Contas dos Municípios, pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base nos considerados retro e no parecer da 2º Auditoria, manifestar ao consulente de que a Lei nº 513 /96, não pode ser aplicada da forma que foi editada, tendo em vista que o seu artigo 2º vincula os benefícios da pensão a remuneração do cargo em comissão, símbolo DAS, Referência IV, do Anexo I, da Lei nº 375, o que é proibido pela Constituição Federal , artigo 37, inciso XIII. Desta forma, somente com a correção de tal dispositivo é que poderá a lei surtir os seus efeitos de direito.

À Superintendência de Secretaria para as providências.

Tribunal De Contas Dos Municípios, em Goiânia, aos 20 de novembro de 1996.

Presidente.

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