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Resolução de Consulta nº 122/1998

CONTRATOS PRÓ-LABORE, RENOVAÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS, IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL.

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 122, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998.

CONTRATOS PRÓ-LABORE, RENOVAÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS, IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL.

Vistos, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de nº 15310/97, em que o Sr. Gonçalo José Vieira, Prefeito Municipal de Ouro Verde, indagando sobre a possibilidade de liberação de 10 (dez) contratos Pró-labore ou a renovação dos contratos temporários firmados em 1997, para suprimento de vagas da Secretaria Municipal de Educação, Resolve:

O Tribunal De Contas Dos Municípios, pelos membros integrantes de seu COLEGIADO, acolhendo os pareceres da Superintendência Jurídica e da 1º Auditoria Financeira e Orçamentária, manifestar o entendimento que não há possibilidade da liberação de 10 (dez) contratos pró-labore ou da renovação de contratos temporários firmados em 1997 por feita de amparo legal, conforme dispõem os artigo 37, IX da CF/88 e 92, X da constituição Estadual.

À Superintendência de Secretaria para as providências.

Tribunal De Contas Dos Municípios, em Goiânia, aos 09 de dezembro de 1998.

Presidente.

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