Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução de Consulta nº 123/1991

DISPÕE SOBRE REQUERIMENTO DA TERRAPLENAGEM MENDANHA LTDA., QUE SOLICITA REAJUSTE DE DÉBITO QUE AQUELA PREFEITURA POSSUI JUNTO A CITADA FIRMA.

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 123, DE 18 DE SETEMBRO DE 1991.

DISPÕE SOBRE REQUERIMENTO DA TERRAPLENAGEM MENDANHA LTDA, QUE SOLICITA REAJUSTE DE DÉBITO QUE AQUELA PREFEITURA POSSUI JUNTO A CITADA FIRMA.

Vistos, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-003386/91, em que o Prefeito Municipal de APARECIDA DE GOIÂNIA submete a este Tribunal de Contas dos Municípios, o requerimento da TERRAPLENAGEM MENDANHA LTDA, que solicita reajuste de débito que aquela Prefeitura possui junto a citada firma;

Considerando que, segundo informação constante nos autos, a Prefeitura não pagou a firma Terraplenagem Mendanha Ltda, conforme previsto na carta convite, Resolve:

O Tribunal De Contas Dos Municípios, pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base no

considerando retro, e no Parecer da 1º Auditoria Financeira e Orçamentária, manifestar ao Consulente o entendimento de que e devido o reajuste do débito, vez que não foi pago na data aprasada.

Alerta-se, todavia, para que o Prefeito Municipal possa realizar os pagamentos destes encargos, deverá comprovar aí falta de capacidade financeira da Prefeitura, a época, para suportar as despesas já comprometidas, sob pena de, se não o fizer, ser responsabilizado pelo ônus que o Município terá que arcar em favor da firma Terraplenagem Mendanha Ltda.

Á Secretaria Geral, para as providências cabíveis.

Tribunal De Contas Dos Municípios, em Goiânia, aos 18 de setembro de 1991.

Presidente.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução de Consulta:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução de Consulta:

Nenhum Ato.