Resolução de Consulta nº 123/1993
DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DOS RECURSOS PROVENIENTES DO DNAEE, REPASSADOS AO MUNICÍPIO DE TRÊS RANCHOS.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 123, DE 29 DE JULHO DE 1993.
DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DOS RECURSOS PROVENIENTES DO DNAEE, REPASSADOS AO MUNICÍPIO DE TRÊS RANCHOS.
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-005648/93, em que o Gerente Regional do BANCO DO ESTADO DE GOIÁS, ALEXANDRE LUIZ DE ANDRADE, consulta acerca da possibilidade dos recursos provenientes do DNAEE, repassados ao Município de Três Ranchos, sejam depositados na agencia do BEG de CATALÃO;
Considerando a inexistência de instituição financeira oficial em Três Ranchos;
Considerando a existência de agência do BEG na cidade vizinha de Catalão;
Considerando o que dispõe o artigo 164,
§ 3º/CF; Resolve:
O Tribunal De Contas Dos Municípios, pelos membros integrantes de seu Colegiado, manifestar ao ilustre consulente da possibilidade de recursos provenientes do DNAEE, repassados ao Município de Três Ranchos, serem depositados na agência do BEG de Catalão.
À Secretaria Geral, para as providencias.
Tribunal De Contas Dos Municípios, em Goiânia, aos 29 de julho de 1993.
Presidente.
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