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Resolução de Consulta nº 123/1997

INDAGA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE BAIXAR UM ATO DE DISPENSA OU DECLARAÇÃO DE INEXIGITIDADE E LICITAÇÃO CONFORME MINUTA DO CONTRATO DIVULGADO EM ANEXO.

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 123, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997.

INDAGA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE BAIXAR UM ATO DE DISPENSA OU DECLARAÇÃO DE INEXIGITIDADE E LICITAÇÃO CONFORME MINUTA DO CONTRATO DIVULGADO EM ANEXO.

Vistos, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de nº 3.20-07513/97, em que o Sr. Aderaldo Cunha Barcelos, Prefeito Municipal de MINEIROS, indaga acerca da possibilidade de baixar um ato de dispensa ou declaração de inexigitidade e licitação conforme minuta do contrato divulgado em anexo.

O Tribunal De Contas Dos Municípios, pelos membros integrantes de seu Colegiado, tendo como razões de decidir o Parecer Jur nº 558 e o Parecer nº 012/97 da 5º AFOCOP, que passam a integrar este ato resolutivo, manifestar o entendimento de que é vedado a declaração de inexigibilidade de licitação para contratação de serviços de publicidade e divulgação (v. II do artigo 25 da Lei nº 8666 /93 e alterações posteriores.

À Superintendência de Secretaria, para as providências.

Tribunal De Contas Dos Municípios, em Goiânia, aos 10 de dezembro de 1997.

Presidente.

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