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Resolução de Consulta nº 124/1990

DISPÕE SOBRE DENUNCIA IRREGULARIDADES NA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 033/90

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 124, DE 25 DE JULHO DE 1990.

DISPÕE SOBRE DENUNCIA IRREGULARIDADES NA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 033/90

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de nº 3.20-000374/90, em que o Presidente da câmara Municipal de TURVÂNIA, Vereador Antônio Rodrigues de Oliveira denuncia irregularidades na aprovação do Projeto de Lei nº 033/90, solicitando providencias, Resolve:

O Tribunal De Contas Dos Municípios, pelos membros integrantes de seu Colegiado, acatando os pareceres da Procuradoria Geral de Contas e da 1º Auditoria Financeira e Orçamentária, manifestar ao ilustre consulente os entendimentos seguintes:

I -

Considerando que o artigo 68, II, da então vigente Lei Orgânica dos Municípios, de nº 8268 , de 11.07.77, previa que, em virtude de força maior, poderiam sessões da Câmara ser realizadas em recinto diverso ao destinado para seu funcionamento;

II - Considerando, entretanto, que o grupo dos Vereadores, que compõem a maioria do Legislativo Municipal, poderia ter destituído a Mesa Diretora da Câmara, nos termos do artigo 56,

§ 1º da sobredita Lei, ou impetrado mandado de segurança visando a regularização da situação e que, ainda, referido grupo não atendeu a exigência de antecedência mínima de 03 (três) dias, para auto convocação para sessões extraordinárias, prevista no

III - Caberá ao Judiciário, mediante ação própria, provoca da pelo detentor de legítimo interesse para agir, a decisão sobre a validade da Lei Municipal nº 035/PMT/90 de 23.01.90, de corrente da aprovação pela maioria dos Vereadores do Município de Turvânia do Projeto de Lei nº 033/PMT/90, em questão.

Á Secretaria Geral, para as providências.

Tribunal De Contas Dos Municípios, em Goiânia, aos 25 de julho de 1990.

Presidente.

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