Resolução de Consulta nº 124/1991
DISPÕE SOBRE A LEGALIDADE DA LEI MUNICIPAL NO 017, DE 08 DE JUNHO DE 1.989, QUE CONCEDE PENSÃO DE MERCÊ A VIÚVA DE VEREADOR.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 124, DE 25 DE SETEMBRO DE 1991.
DISPÕE SOBRE A LEGALIDADE DA LEI MUNICIPAL Nº 017 , DE 08 DE JUNHO DE 1.989, QUE CONCEDE PENSÃO DE MERCÊ A VIÚVA DE VEREADOR.
Vistos, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-006509/91, em que o Prefeito Municipal de VARJÃO indaga a este Tribunal de Contas dos Municípios acerca da legalidade da Lei Municipal nº 017 , de 08 de junho de 1.989, que concede pensão de mercê a viúva de Vereador;
Considerando o teor dos artigos 30, inciso I da Carta Federal, 63, inciso II, alínea "b", 64, inciso I da Constituição Estadual e 8º, inciso I da Lei Orgânica do Município de Varjão, Resolve:
O Tribunal De Contas Dos Municípios, pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base no
considerando retro e nos pronunciamentos da Assessoria Jurídica, Procuradoria Geral de Contas e 1º Auditoria Financeira e Orçamentária, manifestar ao Consulente o entendimento de que a Lei Municipal nº 017 , de 08 de junho de 1989, não fere texto legal, podendo, por consequência, surtir seus efeitos de direito.
Alerta-se, por último, que de acordo com o artigo 26, inciso III c/c artigo 80, parágrafo único da Carta Estadual, as pensões concedidas pelo Município, deverão ser registradas neste Tribunal de Contas dos Municípios.
Á Secretaria Geral, para as providências de mister.
Tribunal De Contas Dos Municípios, em Goiânia, aos 25 de setembro de 1991.
Presidente.
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